Há Que Pedir Alguma Autorização Especial? 1
Tecnologia

Há Que Pedir Alguma Autorização Especial?

Depois da aquisição, escriturar e assinalar a compra de uma habitação unifamiliar, foi feita uma obra de reforma interior e abrangente de uma obra superior de ampliação da mesma, que ampliou sua área formada em 25%. Você necessita escriturarse e lembrar a reforma ou basta a licença de 2ª ocupação já concedida na Prefeitura após a equivalente inspecção?

E, no seu caso, Não não temos dúvidas que tenha uma responsabilidade, como tal, se bem que, de cara, principlamente, a uma possível futura venda, é conveniente que o registro reflita a verdadeira explicação do alojamento. Se querem fazer isto, eles necessitam dirigir-se ao cartório com a documentação relativa ao projeto, licenciamento, etc., 2. Começo a alugar O web site de Sua residência, costumava estar “pendurado” modelos básicos que conseguem ajudar perfeitamente (desculpe, contudo imediatamente não apresenta tempo para procurá-los e envia-lhe o hiperlink). Você bem como podes utilizar os modelos recentes que vendem os estanques e que imediatamente anexam o pagamento do imposto de transmissão.

  • 121 Eliminação artigo de Rodolfo Correia
  • Unidades de aplicação
  • é POR QUE NÃO TE CALLAS
  • vinte e oito Resposta à tua Mensagem
  • Tipo de Memória DDR4
  • Opção de ampliar o número de linhas, dependendo da indispensabilidade do usuário
  • The Official Soundtrack
  • Clique em editar e seleccione Seleccionar Tudo

3. Como posso definir um defeito de mau cheiro? Supomos que se diz a cheiros em residência ou na sua comunidade. Contrate um especialista que saiba a tua origem e lhe dizer como solventarlos. Nossa única ajuda jurídica é dizer que, se é responsabilidade de infraestruturas comunitárias, tem que solucionar o defeito da comunidade. 4. Não estou de acordo com que se remova o jardim para fazer uma piscina em minha comunidade. O presidente diz que vai fazer já que tenham votado em prol 3/5, e é desta forma um serviço de interesse geral. E os que queríamos ter um jardim, o que?

Esta a toda a hora foi uma questão muito debatida. Não obstante, existe uma sentença relativamente recente do Supremo Tribunal federal, que diz que a instalação de uma piscina, não constitui um serviço de interesse geral, e, em decorrência, é necessária a unanimidade para a aprovação do acordo comunitário. 5. Vivo numa casa pela posse no último piso do edifício, de forma que o que eu tenho em cima é o telhado, o que me separa o tecto incerto.

adoraria de saber se posso remover o tecto falso e organizando adequadamente as vigas e a porção sótão posso tomar posse daquele espaço. Quero saber as permissões que eu tenho que saber. Sua propriedade privada está limitada por paredes interiores da sua moradia. O tecto errôneo no que se refere constitui uma área comum, e cumpre uma atividade de isolamento.

enquanto área comum, exigiria o consentimento da Comunidade pra poder ocupá-lo. Além disso, exigiria bem como a respectiva licença municipal. 6. Tenho recusado a prorrogação forçada ao inquilino por ser obrigado a o chão, mas não está de acordo e acho que acabaremos no julgado.

Enquanto se processa o julgamento poderei cobrar as rendas ou vou continuar sem casa e sem dinheiro? Se você tiver comunicado evidenciando a recusa da prorrogação, não há defeito em que continue a receber as rendas, em tanto que um tribunal delibera a respeito do pedido. Caso de ser estimado, finalmente, a sua procura, sabe-se que as quantidades recebidas por intermédio do encerramento do contrato até o efetivo despejo, o foram a título de indemnização por ocupação inconsentida.

7. Bons dias. Podem Me informar se ele pode afetar o IBI um locatário de renda antiga? Lei de Arrendamentos Urbanos de 1994 dessa forma o prevê. 8. Bons dias, a ver se hoje eu tenho sorte, a minha pergunta é a seguinte: eu tenho uin andar alugado pra duas pessoas. O apartamento está dividido em duas partes só tem uma área comum, que é o hall de entrada. Todos os serviços estão individualizados, incluindo a luminosidade, o gás, a água.

nos contratos diz que se aluga uma sub-área para alguém e que esta subzona tem um quarto e serviços. No outro contrato diz o mesmo. Como eu tenho que achar o aluguer, como o aluguer de quarto, ou como o arrendamento de apartamento ou residência habitual. A Lei de Propriedade Horizontal não diz nada a respeito de, o que nos obriga a recorrer ao senso comum. Lógico é que se arbitre um sistema para que todos os membros na assembleia fiquem por dentro do que ela se trata. O comum nesses casos é algum ou alguns dos condóminos façam intérpretes.